Nova lei para propriedades de férias

Gostaríamos de informar os nossos clientes e amigos, que devido à nova lei que entrou em vigor em 27 de novembro de 2014, em que os proprietários de moradias / apartamentos de férias devem ser registrados no Departamento de Finanças obtendo assim a mera comunicação de alojamento local (AL) a partir de janeiro de 2015, nosso site exibirá apenas as propriedades que já estão registradas. Todas as outras propriedades serão inseridas conforme os processos são concluídos.

Evitando golpes em propriedades de férias

Entendemos as preocupações de nossos clientes que usam mais do que nunca a internet para pesquisar aluguéis de imóveis. Infelizmente, tivemos alguns clientes que passaram por esta situação e nos contataram depois de se depararem com as infelizes notícias da inexistência da casa dos sonhos que reservaram para as suas férias através dos vários locais disponíveis. Às vezes, torna-se difícil ajudar os feridos no último minuto por falta de disponibilidade, mas estamos sempre prontos para ajudar da melhor maneira. Podemos até admitir que nós, Suddenly Lda, agência devidamente licenciada nº 8341, também podemos ser alvo de fraudes por parte dos clientes que nos contactam…

Em Portugal, não só as propriedades exigem a obtenção de uma licença de arrendamento (AL – Alojamento Local) na Câmara Municipal, bem como as agências. Esta licença imobiliária é obtida através do Gabinete de Construção e Imobiliário (InCI – http://www.inci.pt), sendo atribuído um número que deve ser incluído em qualquer anúncio e / ou website. Através deste número, você pode acessar o site da InCI para obter a confirmação da existência e legalidade da agência.

Garantir a existência da propriedade reservada é essencial, para evitar uma enorme decepção em um alegado período de descanso e relaxamento.